Isenção fiscal

Com Marco Legal, consumidores vão a pagar tarifa para injetar energia
na rede da concessionária a partir de janeiro de 2023

O Marco Legal da Energia Solar trouxe importantes mudanças para o setor, como a maior segurança jurídica dos diferentes sistemas regulamentados pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). O Marco Legal (Lei 14.300) foi sancionado em 7 de janeiro deste ano e amplia as possibilidades para os consumidores, como a divisão de energia gerada nas unidades consumidoras por prioridade, transferência de créditos para outras unidades com a mesma titularidade e a compensação de créditos produzidos em meses de menor produção.

Em contrapartida, os consumidores que desejam colocar placas fotovoltaicas em suas residências após 6 de janeiro de 2023 vão passar a pagar componentes tarifários para injeção da energia produzida na rede da concessionária, até então livre de cobrança. Desse modo, para aproveitar o período de vacância da lei, que é de um ano, investir na geração própria dessa fonte renovável em 2022 representa uma oportunidade para os consumidores reduzirem os custos com a conta de luz e ficarem isentos da tarifa até 2045, ano que cessa o benefício.

Aqueles que não conseguirem se planejar para o investimento neste ano também não sairão perdendo, afinal, a tendência das tarifas de energia no Brasil é só aumentar e a energia renovável continuará sendo uma ótima opção com retorno rápido e baixo custo de manutenção. Conforme dados da ABRACE (Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres), o país apresenta a segunda conta de luz mais cara do mundo, atrás apenas da Colômbia. Com alta de 47% nos últimos cinco anos, os gastos com energia elétrica comprometem, em média, 25% do orçamento familiar. 

Lucas Cruz, CEO da CRUZE, startup pioneira de energia solar no Piauí, destaca cinco vantagens da aplicação de placas fotovoltaicas na residência.

  • Redução do valor da conta de luz

Uma grande vantagem da energia solar é a diferença que a sua utilização gera no bolso. Uma vez que a luz solar é uma fonte gratuita e inesgotável, a redução no valor da conta é de até 95% e imediato. Além disso, quem tem esses sistemas instalados conseguem produzir 100% da energia que consome. 

  • Rápido retorno do investimento

O retorno do investimento em energia solar ocorre, em média, entre 3 e 7 anos. Considerando que os equipamentos têm uma vida útil de aproximadamente 25 anos, sobram ainda pelo menos 18 anos para geração própria com investimento já pago, o que representa um custo-benefício bem satisfatório.

  • Baixa necessidade de manutenção

As placas fotovoltaicas requerem mínima manutenção, bastando a limpeza, e a fiscalização do sistema solar. Por serem sistemas de tecnologia simples, os cuidados para manter o bom funcionamento são mínimos e de valores pouco significativos. Os equipamentos possuem vida útil longa e são fabricados para funcionar de forma contínua.

  • Energia sustentável

Quando investimentos em energia solar, estamos investindo numa fonte completamente limpa, sustentável e renovável.  É uma grande aliada na redução da mudança climática, pois não polui o meio ambiente tal como a termoelétrica com a liberação de dióxido de carbono, por exemplo. O seu impacto é quase inexistente, sendo a geração própria uma ótima medida para os consumidores que, além de economizar com o boleto, desejam contribuir positivamente para a preservação do ecossistema.

  • Cada vez mais acessível

O investimento inicial para instalação das placas fotovoltaicas ainda pode representar um obstáculo para implementação do projeto. Entretanto, esse valor tem variado muito e se tornado cada vez mais acessível, com várias opções de financiamento, inclusive. Gerar a própria energia, aos poucos, vai deixando de ser um privilégio de alguns e passa a ser uma realidade cada vez mais comum aos brasileiros. Com isso, a ideia de que ter um sistema de energia solar em casa economicamente inviável vai deixando de existir e abrindo espaço para democratização dessa fonte inesgotável.

Reportagem da REFERÊNCIA BIOMAIS, edição 53.

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