Em seis meses de gestão, a Sejuf (Secretaria da Justiça, Família e Trabalho), isentou de pagamento um milhão de faturas de energia elétrica para famílias beneficiadas pelo programa social Luz Fraterna – um subsídio de energia elétrica que atende famílias de baixa renda que tem consumo mensal igual ou inferior a 120 kWh (kilowatts/hora). O benefício é fornecido pela Sejuf em parceria com as companhias de energia elétrica Copel, Cocel, Celesc, Forcel, Energisa e Santa Cruz. O benefício é destinado a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, inscritas no Cadastro Único, e cujo consumo da residência não ultrapasse 120 kWh. Também são aceitas no Luz Fraterna famílias com portadores de doenças que utilizem equipamentos elétricos de sobrevida – como os concentradores de oxigênio, por exemplo –, desde que o limite de consumo mensal não ultrapasse os 400 kWh e a renda total da família seja de até três salários mínimos. Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único e que atendam aos requisitos também tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 quilowatts-hora por mês.