Consumidores de energia solar

Brasil deve preservar o direito do consumidor de energia solar 

Uma audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, realizada no final de junho de 2022, pode se tornar um divisor de águas para os brasileiros que possuem e que ainda vão instalar sistema de geração própria de energia solar em telhados, fachadas e pequenos terrenos. O debate girou em torno das dificuldades e atrasos nos processos de conexão e homologação dos projetos de geração distribuída em residências, empresas e propriedades rurais. 

Os consumidores brasileiros buscam na geração própria a partir de fontes limpas e renováveis, como a solar, a redução nos gastos com eletricidade, o aumento de competitividade de um negócio e o alívio no orçamento familiar. No entanto, eles têm sofrido com uma situação muito parecida com a que acontece quando alguém tenta cancelar um serviço de assinatura, como internet, TV à cabo ou telefone celular. 

Não é raro o consumidor ter uma experiência ruim quando quer cancelar algo ou mudar de fornecedor: existe uma prática, lamentavelmente comum entre certas operadoras de serviços, de dificultar ou atrasar esse processo, tentando vencer o consumidor pelo cansaço para fazê-lo desistir da mudança. 

No caso do setor elétrico, em especial com os brasileiros que tentam homologar seus sistemas de própria de energia junto às distribuidoras de locais, a dificuldade de validar e fazer funcionar o sistema solar vem causando prejuízos financeiros e dificultando a vida de muitos consumidores e empreendedores do setor solar no País. 

Segundo dados da Ouvidora da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), de 2019 até junho de 2022, a quantidade de reclamações e requerimentos recebidos pela entidade já ultrapassa 1950 ocorrências. A maioria está relacionada com descumprimento de prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), um dos grandes desafios encontrados hoje no segmento de geração própria de energia solar. 

Dos casos recebidos pela associação no período, 31,7% correspondem ao descumprimento de prazos para a emissão de parecer de acesso, seguido do descumprimento de prazos para a realização de vistorias (27,5%) e do descumprimento de prazos para a substituição do medidor (18,5%). 

Outro dado que chama atenção é que, desde a aprovação da Lei nº 14.300/2022, que criou o marco legal da geração própria de energia renovável, houve uma piora considerável do nível de qualidade de serviço e atendimento pelas distribuidoras aos clientes e empreendedores do segmento. 

Na prática, a violação dos prazos envolve desde o tempo para a vistoria dos sistemas, passando pela substituição do medidor, até a emissão do parecer de acesso. Tais dificuldades prejudicam diretamente os consumidores brasileiros que, sozinhos, muitas vezes não conseguem garantir que seus direitos sejam respeitados. 

Diante destes desafios, a ABSOLAR atua na mobilização da Aneel e das agências regulatórias estaduais a ela conveniadas, para fiscalizarem e tomarem as devidas providências para solucionar estes graves problemas. 

O usuário de geração distribuída não pode ser lesado dessa forma, pois seria um grande contrassenso, já que a modalidade contribui para a geração de emprego e renda, redução de perdas elétricas, postergação de investimentos em novas linhas de transmissão e redução do despacho de termelétricas fósseis, mais caras e poluentes, entre outros benefícios para toda a sociedade. 

Artigo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *